1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código
da Vaga |
Regime
das atividades |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal Bruto (R$) |
Duração
do contrato |
Bolsa pesquisador/a extensionista – graduação
completa para atuação junto ao projeto Clínica
de Direitos Humanos – 14 horas semanais |
BPX-GC-CDH-14H |
Híbrido (atividades
presenciais e remotas) |
Atuação
junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos |
Graduação
concluída |
1 (uma) |
R$1.800,00
|
09 (meses) |
Bolsa pesquisador/a extensionista – estudante
de graduação para atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos – 20 horas semanais |
BPX-ED-CDH-20H |
Híbrido
(atividades presenciais e remotas) |
Atuação
junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos |
Graduação
em curso |
1 (uma) |
R$ 853,80
|
09
(meses) |
Bolsa pesquisador/a extensionista – estudante
de graduação para atuação junto ao projeto Núcleo Conflitos Urbanos e Direito à Cidade – 20 horas semanais |
BPX-ED-NCUDC-20H |
Híbrido
(atividades presenciais e remotas) |
Atuação
junto ao projeto Núcleo Conflitos Urbanos e Direito à Cidade |
Graduação
em curso |
3 (três) |
R$ 853,80
|
09
(meses) |
Bolsa pesquisador/a extensionista – graduação
completa para atuação junto ao projeto Remição
Penal pela Leitura – 14 horas semanais |
BPX-GC-RPL-14H |
Híbrido
(atividades presenciais e remotas)
|
Atuação
junto ao projeto Remição Penal pela Leitura |
Graduação
concluída |
1 (uma) |
R$ 1.800,00
|
09
(meses) |
Bolsa pesquisador/a extensionista – estudante
de graduação para atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura – 20 horas semanais |
BPX-ED-RPL-20H |
Híbrido
(atividades presenciais e remotas) |
Atuação
junto ao projeto Remição Penal pela Leitura |
Graduação
em curso |
1 (uma) |
R$ 853,80 |
09
(meses) |
1.1.
Bolsa pesquisador/a extensionista – graduação completa para atuação junto ao
projeto Clínica de Direitos Humanos – 14 horas semanais
1.1.1. Compreende-se como perfil de
candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:
1.1.1.2. Tenham ensino superior
completo, preferencialmente em direito.
1.1.1.3. Tenham experiência em trabalhos
acadêmicos ou práticos com documentos jurídicos, em especial com documentos de
processos judiciais;
1.1.1.4. Tenham afinidade e interesse em trabalhar com temas de direitos humanos, sendo desejável experiência prévia nessa temática.
1.1.2. São atribuições das(os)
bolsistas:
1.1.2.1. Atuação junto ao projeto
Clínica de Direitos Humanos;
1.1.2.2.
Contribuir para o fortalecimento das parcerias entre a CDH/Unifesp e
grupos da sociedade civil externos à universidade;
1.1.2.3. Participar para a produção de
estudo a respeito de processos judiciais relativos à Chacina de Osasco e
Barueri;
1.1.2.4. Contribuir com a organização de
reuniões e eventos e com as atividades de divulgação das ações do projeto;
1.1.2.5. Contribuir com a orientação das(os) estudantes de graduação envolvidas(os) nas mesmas atividades.
1.1.3. Será disponibilizada 1(uma) vaga.
1.2.
Bolsa pesquisador/a extensionista – estudante de graduação para atuação junto
ao projeto Clínica de Direitos Humanos – 20 horas semanais
1.2.1. Compreende-se como perfil de
candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:
1.2.1.2. Sejam estudantes com matrícula
ativa em curso de graduação na Unifesp.
1.2.1.3. Tenham afinidade e interesse em
trabalhar com temas de direitos humanos;
1.2.1.4. Tenham experiência ou interesse
em trabalhar com pesquisa empírica, levantamento e análise de dados.
1.2.1.5. Será valorizada a
disponibilidade de agenda da(o) candidata(o) para dedicação ao projeto.
1.2.2. São atribuições das(os)
bolsistas:
1.2.2.1. Atuação junto ao projeto
Clínica de Direitos Humanos;
1.2.2.2.
Contribuir para o fortalecimento das parcerias entre a CDH/Unifesp e
grupos da sociedade civil externos à universidade;
1.2.2.3. Participar para a produção de
estudo a respeito de processos judiciais relativos à Chacina de Osasco e
Barueri;
1.2.2.4. Contribuir com a organização de reuniões e eventos e com as atividades de divulgação das ações do projeto;
1.2.3. Será disponibilizada 1(uma) vaga.
1.3.
Bolsa pesquisador/a extensionista – estudante de graduação para atuação junto
ao projeto Núcleo Conflitos Urbanos e Direito à Cidade – 20 horas semanais
1.3.1. Compreende-se como perfil de
candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.3.1.2. Sejam estudantes com matrícula
ativa na Unifesp.
1.3.1.3. Tenham afinidade e interesse em
desenvolver projetos de pesquisa e/ou assessoria jurídica junto a comunidades
de Osasco afetadas por conflitos fundiários e outras formas de vulnerabilidade
associadas à vida urbana.
1.3.1.4. Tenham interesse em desenvolver
conhecimentos e habilidades a partir do trabalho com movimentos sociais e
entidades da sociedade civil organizada com atuação relacionada às pautas do
direito à moradia e à cidade.
1.3.1.5. Preferencialmente, tenham
participado de atividades do projeto de extensão Núcleo Conflitos Urbanos e
Direito à Cidade ao longo do ano letivo de 2024.
1.3.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.3.2.1. Participar regularmente das
atividades do Núcleo Conflitos Urbanos e Direito à Cidade, colaborando com a
coordenação em sua organização e na produção de materiais de disseminação.
1.3.2.2. Pesquisar e sistematizar
informações a respeito dos conflitos fundiários na região de Osasco.
1.3.2.3. Realizar visitas de campo e
desenvolver atividades em parceria com comunidades que tenham vínculo com o
projeto.
1.3.2.4. Auxiliar a coordenação e
parceiras(os) do projeto na formulação e redação de textos jurídicos em ações
de litigância estratégica ou intervenções na esfera administrativa.
1.3.2.5. Realizar ações de assessoria
jurídica junto a movimentos de moradia.
1.3.3. Serão disponibilizadas 3(três) vagas.
1.4.
Bolsa pesquisador/a extensionista – graduação completa para atuação junto ao
projeto Remição Penal pela Leitura – 14 horas semanais
1.4.1. Compreende-se como perfil de
candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:
1.4.1.2. Tenham graduação completa,
preferencialmente em direito.
1.4.1.3. Tenham experiência acadêmica
e/ou prática em projetos de pesquisa e/ou intervenção nas prisões e/ou no campo
da execução penal.
1.4.1.4. Tenham interesse em desenvolver
conhecimentos e habilidades a partir do trabalho com a população em cumprimento
de pena privativa de liberdade.
1.4.2. São atribuições das(os) bolsistas:
1.4.2.1. Organizar documentos relativos
às atividades cotidianas do projeto (resenhas, pareceres, petições e
certificados) e realizar o acompanhamento dos processos judiciais, bem como
facilitar a comunicação entre participantes do projeto.
1.4.2.2. Participar das rodas de leitura
na unidade prisional.
1.4.2.3. Promover a articulação entre a
equipe do projeto e a unidade prisional, além de prospectar possíveis parcerias
com os movimentos sociais.
1.4.2.4. Contribuir com a orientação de estudantes de graduação envolvidos(as) no projeto.
1.4.3. Será disponibilizada 1(uma) vaga.
1.5.
Bolsa pesquisador/a extensionista – estudante de graduação para atuação junto
ao projeto Remição Penal pela Leitura – 20 horas semanais
1.5.1. Compreende-se como perfil de
candidatas(os) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:
1.5.1.2. Sejam estudantes com matrícula
ativa na Unifesp.
1.5.1.3. Tenham afinidade e interesse em
trabalhar em projetos de pesquisa e/ou intervenção nas prisões e/ou no campo da
execução penal.
1.5.1.4. Tenham interesse em desenvolver
conhecimentos e habilidades a partir do trabalho com a população em cumprimento
de pena privativa de liberdade.
1.5.2. São atribuições da(os) bolsistas:
1.5.2.1. Participar das rodas de leitura
na unidade prisional.
1.5.2.2. Contribuir com a organização de
reuniões e eventos e com as atividades de divulgação das ações do projeto.
1.5.2.3. Auxiliar a coordenação do projeto no desenvolvimento das atividades.
1.5.3. Será disponibilizada 1(uma) vaga.
2.
DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar:
2.2.1. Nos casos das bolsas referidas
nos itens 1.2, 1.3 e 1.5, 20 horas semanais.
2.2.2. Nos casos das bolsas referidas
nos itens 1.1 e 1.4, 14 horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida (atividades predominantemente remotas, mas com reuniões e outras ações podendo acontecer de forma presencial).
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do
processo seletivo, que
recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.2.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua
inscrição online, preenchendo completamente o formulário específico
correspondente à vaga para a qual se candidata, disponível nos links abaixo. O
preenchimento do formulário deve ser feito com uma conta Gmail:
3.2.1.1. Bolsa pesquisador(a) extensionista –
graduação completa para atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos –
14 horas semanais: https://forms.gle/wXUUMMaZ7VweNEzu7
3.2.1.2. Bolsa pesquisador(a) extensionista –
estudante de graduação para atuação junto ao projeto Clínica de Direitos
Humanos – 20 horas semanais: https://forms.gle/K5oMF5quEQmKjHUM8
3.2.1.3.
Bolsa pesquisador(a) extensionista – estudante de graduação para atuação junto
ao projeto Núcleo Conflitos Urbanos e Direito à Cidade – 20 horas semanais: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfBCRj9cNiYUvzG0buIXobzrJLfX2tEEaz_mBOlSI-Fc2y4IQ/viewform?usp=sharing
3.2.1.4. Bolsa pesquisador(a) extensionista –
graduação completa para atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura –
14 horas semanais: https://forms.gle/bywqzSsqNMyB29Dz9
3.2.1.5. Bolsa pesquisador/a extensionista –
estudante de graduação para atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura
– 20 horas semanais: https://forms.gle/RRkFUwoLMFTAqMZ69
3.2.2 Deverá ser anexada aos formulários de
inscrição e enviada por e-mail, toda a documentação exigida, em formato PDF,
para o endereço recrutamento@fapunifesp.edu.br ,
com o assunto "Inscrição Bolsa [código da vaga] – Edital n° 034/2025",
conforme a vaga para a qual está se candidatando. A seguir, a documentação
necessária para cada tipo de vaga:
3.2.2.1. Para as bolsas mencionadas nos itens
3.2.1.2, 3.2.1.3 e 3.2.1.5 (estudante de graduação):
Comprovante
de matrícula na Unifesp
Currículo
Carta
de intenção com até duas páginas
3.2.2.2. Para as bolsas mencionadas nos itens
3.2.1.1 e 3.2.1.4 (graduação completa):
Comprovante
de escolaridade
Currículo
Carta
de intenção com até três páginas
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (034/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.2. Bolsista pesquisador(a)
extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Clínica de
Direitos Humanos – 20 horas semanais: 1 (uma) bolsa mensal no valor R$ 853,80
(oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente
ao período de 05/2025 a 01/2026.
4.1.3. Bolsista pesquisador(a)
extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Núcleo
Conflitos Urbanos e Direito à Cidade – 20 horas semanais: 3 (três) bolsas
mensais no valor R$ 853,80 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta
centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por
09 (nove) meses, correspondente ao período de 05/2025 a 01/2026.
4.1.4. Bolsista pesquisador(a)
extensionista – graduação completa para atuação junto ao projeto Remição Penal
pela Leitura – 14 horas semanais: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.800,00
(um mil e oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para
esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período de 05/2025 a
01/2026.
4.1.5. pesquisador(a) extensionista –
estudante de graduação para atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura
– 20 horas semanais: 1 (uma) bolsa mensal no valor R$ 853,80 (oitocentos e
cinquenta e três reais e oitenta centavos), conforme a previsão orçamentária
destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período
de 05/2025 a 01/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise da documentação |
Classificatória e eliminatória |
03/04/2025 a 08/04/2025 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
08/04/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
10/04/2025 a 16/04/2025 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
16/04/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Prazo para recurso |
17/04/2025 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
22/04/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido 9 (nove) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As atividades terão início em 02/05/2025 e término em 31/01/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico editalfapunifesp@gmail.com,
com cópia para fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Clínica
de Direitos Humanos”, EDITAL N° 034/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: editalfapunifesp@gmail.com.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br e editalfapunifesp@gmail.
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.