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EDITAL Nº 034/2025 - Projeto "Clínica de Direitos Humanos"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:034/2025
Publicado em19/03/2025 às 14:09

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, Contrato nº 130/2024, processo nº 23089.016169/2024-30, com o objetivo de apoiar o projeto “Clínica de Direitos Humanos”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsa pesquisador/a extensionista – graduação completa para atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos – 14 horas semanais 

BPX-GC-CDH-14H

Híbrido (atividades presenciais e remotas)

Atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos

Graduação concluída

1 (uma)

R$1.800,00

09 (meses)

Bolsa pesquisador/a extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos – 20 horas semanais 

BPX-ED-CDH-20H

Híbrido (atividades presenciais e remotas)

Atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos

Graduação em curso

1 (uma)

R$ 853,80

09 (meses)

Bolsa pesquisador/a extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Núcleo Conflitos Urbanos e Direito à Cidade – 20 horas semanais

BPX-ED-NCUDC-20H

Híbrido (atividades presenciais e remotas)

Atuação junto ao projeto Núcleo Conflitos Urbanos e Direito à Cidade

Graduação em curso

3 (três)

R$ 853,80

09 (meses)

Bolsa pesquisador/a extensionista – graduação completa para atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura – 14 horas semanais

BPX-GC-RPL-14H

Híbrido (atividades presenciais e remotas)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura

Graduação concluída

1 (uma)

R$ 1.800,00

09 (meses)

Bolsa pesquisador/a extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura – 20 horas semanais

BPX-ED-RPL-20H

Híbrido (atividades presenciais e remotas)

Atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura

Graduação em curso

1 (uma)

R$ 853,80

 

09 (meses)

1.1. Bolsa pesquisador/a extensionista – graduação completa para atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos – 14 horas semanais

1.1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:

1.1.1.2. Tenham ensino superior completo, preferencialmente em direito.

1.1.1.3. Tenham experiência em trabalhos acadêmicos ou práticos com documentos jurídicos, em especial com documentos de processos judiciais;

1.1.1.4. Tenham afinidade e interesse em trabalhar com temas de direitos humanos, sendo desejável experiência prévia nessa temática. 

1.1.2. São atribuições das(os) bolsistas:

1.1.2.1. Atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos;

1.1.2.2.  Contribuir para o fortalecimento das parcerias entre a CDH/Unifesp e grupos da sociedade civil externos à universidade;

1.1.2.3. Participar para a produção de estudo a respeito de processos judiciais relativos à Chacina de Osasco e Barueri;

1.1.2.4. Contribuir com a organização de reuniões e eventos e com as atividades de divulgação das ações do projeto;

1.1.2.5. Contribuir com a orientação das(os) estudantes de graduação envolvidas(os) nas mesmas atividades. 

1.1.3. Será disponibilizada 1(uma) vaga. 


1.2. Bolsa pesquisador/a extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos – 20 horas semanais

1.2.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:

1.2.1.2. Sejam estudantes com matrícula ativa em curso de graduação na Unifesp.

1.2.1.3. Tenham afinidade e interesse em trabalhar com temas de direitos humanos;

1.2.1.4. Tenham experiência ou interesse em trabalhar com pesquisa empírica, levantamento e análise de dados.

1.2.1.5. Será valorizada a disponibilidade de agenda da(o) candidata(o) para dedicação ao projeto.

1.2.2. São atribuições das(os) bolsistas:

1.2.2.1. Atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos;

1.2.2.2.  Contribuir para o fortalecimento das parcerias entre a CDH/Unifesp e grupos da sociedade civil externos à universidade;

1.2.2.3. Participar para a produção de estudo a respeito de processos judiciais relativos à Chacina de Osasco e Barueri;

1.2.2.4. Contribuir com a organização de reuniões e eventos e com as atividades de divulgação das ações do projeto; 

1.2.3. Será disponibilizada 1(uma) vaga. 


1.3. Bolsa pesquisador/a extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Núcleo Conflitos Urbanos e Direito à Cidade – 20 horas semanais

1.3.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.3.1.2. Sejam estudantes com matrícula ativa na Unifesp.

1.3.1.3. Tenham afinidade e interesse em desenvolver projetos de pesquisa e/ou assessoria jurídica junto a comunidades de Osasco afetadas por conflitos fundiários e outras formas de vulnerabilidade associadas à vida urbana. 

1.3.1.4. Tenham interesse em desenvolver conhecimentos e habilidades a partir do trabalho com movimentos sociais e entidades da sociedade civil organizada com atuação relacionada às pautas do direito à moradia e à cidade.

1.3.1.5. Preferencialmente, tenham participado de atividades do projeto de extensão Núcleo Conflitos Urbanos e Direito à Cidade ao longo do ano letivo de 2024.    

 1.3.2. São atribuições da(os) bolsistas:

1.3.2.1. Participar regularmente das atividades do Núcleo Conflitos Urbanos e Direito à Cidade, colaborando com a coordenação em sua organização e na produção de materiais de disseminação.

1.3.2.2. Pesquisar e sistematizar informações a respeito dos conflitos fundiários na região de Osasco.

1.3.2.3. Realizar visitas de campo e desenvolver atividades em parceria com comunidades que tenham vínculo com o projeto.

1.3.2.4. Auxiliar a coordenação e parceiras(os) do projeto na formulação e redação de textos jurídicos em ações de litigância estratégica ou intervenções na esfera administrativa.

1.3.2.5. Realizar ações de assessoria jurídica junto a movimentos de moradia.

 1.3.3. Serão disponibilizadas 3(três) vagas. 


1.4. Bolsa pesquisador/a extensionista – graduação completa para atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura – 14 horas semanais

1.4.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:

1.4.1.2. Tenham graduação completa, preferencialmente em direito.

1.4.1.3. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em projetos de pesquisa e/ou intervenção nas prisões e/ou no campo da execução penal.

1.4.1.4. Tenham interesse em desenvolver conhecimentos e habilidades a partir do trabalho com a população em cumprimento de pena privativa de liberdade.

 1.4.2. São atribuições das(os) bolsistas:

1.4.2.1. Organizar documentos relativos às atividades cotidianas do projeto (resenhas, pareceres, petições e certificados) e realizar o acompanhamento dos processos judiciais, bem como facilitar a comunicação entre participantes do projeto.

1.4.2.2. Participar das rodas de leitura na unidade prisional.

1.4.2.3. Promover a articulação entre a equipe do projeto e a unidade prisional, além de prospectar possíveis parcerias com os movimentos sociais.

1.4.2.4. Contribuir com a orientação de estudantes de graduação envolvidos(as) no projeto. 

1.4.3. Será disponibilizada 1(uma) vaga. 


1.5. Bolsa pesquisador/a extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura – 20 horas semanais

1.5.1. Compreende-se como perfil de candidatas(os) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:

1.5.1.2. Sejam estudantes com matrícula ativa na Unifesp.

1.5.1.3. Tenham afinidade e interesse em trabalhar em projetos de pesquisa e/ou intervenção nas prisões e/ou no campo da execução penal.

1.5.1.4. Tenham interesse em desenvolver conhecimentos e habilidades a partir do trabalho com a população em cumprimento de pena privativa de liberdade.

 1.5.2. São atribuições da(os) bolsistas:

1.5.2.1. Participar das rodas de leitura na unidade prisional.

1.5.2.2. Contribuir com a organização de reuniões e eventos e com as atividades de divulgação das ações do projeto.

1.5.2.3. Auxiliar a coordenação do projeto no desenvolvimento das atividades. 

1.5.3. Será disponibilizada 1(uma) vaga. 


2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar:

2.2.1. Nos casos das bolsas referidas nos itens 1.2, 1.3 e 1.5, 20 horas semanais.

2.2.2. Nos casos das bolsas referidas nos itens 1.1 e 1.4, 14 horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida (atividades predominantemente remotas, mas com reuniões e outras ações podendo acontecer de forma presencial). 


3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 20/03/2025 e as 23h59min do dia 02/04/2025.

3.2.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição online, preenchendo completamente o formulário específico correspondente à vaga para a qual se candidata, disponível nos links abaixo. O preenchimento do formulário deve ser feito com uma conta Gmail:

3.2.1.1. Bolsa pesquisador(a) extensionista – graduação completa para atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos – 14 horas semanais: https://forms.gle/wXUUMMaZ7VweNEzu7

3.2.1.2. Bolsa pesquisador(a) extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos – 20 horas semanais: https://forms.gle/K5oMF5quEQmKjHUM8

3.2.1.3. Bolsa pesquisador(a) extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Núcleo Conflitos Urbanos e Direito à Cidade – 20 horas semanais: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfBCRj9cNiYUvzG0buIXobzrJLfX2tEEaz_mBOlSI-Fc2y4IQ/viewform?usp=sharing

3.2.1.4. Bolsa pesquisador(a) extensionista – graduação completa para atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura – 14 horas semanais: https://forms.gle/bywqzSsqNMyB29Dz9 

3.2.1.5. Bolsa pesquisador/a extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura – 20 horas semanais: https://forms.gle/RRkFUwoLMFTAqMZ69

3.2.2 Deverá ser anexada aos formulários de inscrição e enviada por e-mail, toda a documentação exigida, em formato PDF, para o endereço recrutamento@fapunifesp.edu.br , com o assunto "Inscrição Bolsa [código da vaga] – Edital n° 034/2025", conforme a vaga para a qual está se candidatando. A seguir, a documentação necessária para cada tipo de vaga:

3.2.2.1. Para as bolsas mencionadas nos itens 3.2.1.2, 3.2.1.3 e 3.2.1.5 (estudante de graduação):

Comprovante de matrícula na Unifesp

Currículo

Carta de intenção com até duas páginas

3.2.2.2. Para as bolsas mencionadas nos itens 3.2.1.1 e 3.2.1.4 (graduação completa):

Comprovante de escolaridade

Currículo

Carta de intenção com até três páginas

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (034/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS. 


4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1.1. Bolsista pesquisador(a) extensionista – graduação completa para atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos – 14 horas semanais: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período de 05/2025 a 01/2026.

4.1.2. Bolsista pesquisador(a) extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Clínica de Direitos Humanos – 20 horas semanais: 1 (uma) bolsa mensal no valor R$ 853,80 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período de 05/2025 a 01/2026.

4.1.3. Bolsista pesquisador(a) extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Núcleo Conflitos Urbanos e Direito à Cidade – 20 horas semanais: 3 (três) bolsas mensais no valor R$ 853,80 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período de 05/2025 a 01/2026.

4.1.4. Bolsista pesquisador(a) extensionista – graduação completa para atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura – 14 horas semanais: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período de 05/2025 a 01/2026.

4.1.5. pesquisador(a) extensionista – estudante de graduação para atuação junto ao projeto Remição Penal pela Leitura – 20 horas semanais: 1 (uma) bolsa mensal no valor R$ 853,80 (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período de 05/2025 a 01/2026.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto. 


5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória. 


6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado. 


7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise da documentação

Classificatória e eliminatória

03/04/2025 a 08/04/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

08/04/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

10/04/2025 a 16/04/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

16/04/2025

5ª fase

Recursos

Prazo para recurso

17/04/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

22/04/2025

 7.1. O presente processo seletivo será válido 9 (nove) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 02/05/2025 e término em 31/01/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto. 


8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico editalfapunifesp@gmail.com, com cópia para fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Clínica de Direitos Humanos, EDITAL N° 034/2025.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital. 


9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: editalfapunifesp@gmail.com.   

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br e editalfapunifesp@gmail.com.

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.


11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

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